OBJETO. Em virtude deste contrato, a empresa PARK LAKE LUXURY HOTEL, doravante HOTEL, fornecerá ao HÓSPEDE alojamento no quarto e seus acessórios, mediante pagamento de um preço, pelo número de dias indicado no Cartão de Registo do Hotel. Em nenhum caso o prazo poderá ser superior a 30 dias consecutivos. 1.1.- O quarto será o indicado no Cartão de Inscrição do Hotel. O HOTEL poderá proceder à mudança de quarto caso o hóspede aceite e se trate de um quarto de condições iguais ou melhores, ou em caso de caso fortuito ou de força maior. 1.2.- La hora de ingreso o check in es a partir de las 15:00 (3:00 pm) del día de llegada y la hora de salida o check out es hasta las 13:00 (1:00 pm) del día de saída. O período de tempo entre uma hora e outra corresponde ao dia do hotel. A entrada antecipada ou saída após o horário indicado estará sujeita à disponibilidade e o HÓSPEDE deverá pagar o valor correspondente. 1.3.- A hospedagem será fornecida independentemente do tempo de permanência do HÓSPEDE no
quarto. A utilização parcial acarreta o pagamento da tarifa integral. 1.4.- A prestação dos serviços objeto do contrato e dos serviços complementares oferecidos pelo hotel estará sujeita à disponibilidade e aos horários, turnos ou stock físico dos fornecimentos, bens, instalações ou espaços para os mesmos.
O quarto e o preço ou tarifa por noite serão os indicados no Cartão de Inscrição do Hotel e que correspondam à reserva,
PREÇO. 2.1.- O preço deste contrato corresponde à taxa por noite que o HÓSPEDE é obrigado a pagar e que corresponde ao valor indicado no Cartão de Registo do Hotel e corresponde à reserva efectuada, estando tudo descrito na factura. correspondente, a menos que a reserva tenha sido efetuada e paga através de uma agência de viagens, caso em que a tarifa será a acordada diretamente com a agência.
2.2.- O HÓSPEDE também deverá pagar todos os encargos de alimentação, bebidas, lavanderia e em geral todos aqueles que forem gerados durante a sua estadia e que decidir cobrar em sua conta. 2.3.- O HÓSPEDE declara que foi informado das tarifas, taxas e preços gerais dos quartos por noite. 2.4.- O não pagamento acordado gerará juros de mora à taxa máxima permitida pelo HÓSPEDE.
CUSTÓDIA DE DINHEIRO E OBJETOS DE VALOR. De acordo com o artigo 1195 do Código Comercial, os HÓSPEDES poderão entregar dinheiro e objetos de valor ao HOTEL para guarda. Para o efeito, a entrega deverá ser efectuada ao funcionário designado pelo HOTEL e deverá obrigatoriamente ser lavrado um registo do dinheiro ou objectos entregues. A responsabilidade do HOTEL será a do depositário, nos termos do artigo 1196.º do Código Comercial. Objetos de valor como joias, câmeras, dinheiro, computadores, celulares, equipamentos ou utensílios que permanecerem no quarto ou áreas de serviço diferentes daquelas que o HOTEL possui para depósito, serão de responsabilidade exclusiva do HÓSPEDE, pois neste caso o O HOTEL não assume qualquer responsabilidade em caso de perda ou deterioração.
4.- OBRIGAÇÕES. 4.1.- DO HOTEL. 4.1.1.- Prestar o serviço objeto do contrato. 4.1.2.- Atender, receber, processar e responder às sugestões, reclamações ou reclamações apresentadas pelo hóspede. 4.1.3.- Salvaguardar o dinheiro e objetos de valor que o hóspede tenha entregue mediante recibo para guarda, nos termos do artigo 1195 do Código Comercial. 4.1.4.- Os demais estabelecidos pela Lei. 4.2.- DO HÓSPEDE. 4.2.1.- Identifique-se para se cadastrar no HOTEL com documento de identificação adequado, apresentando seu cartão de cidadania se for colombiano ou seu passaporte ou documento aplicável no caso de estrangeiros. Para menores deverá ser apresentado documento de identificação válido. 4.2.2.- Pagar o valor do alojamento acrescido dos impostos correspondentes. 4.2.3.- Pague em sua conta o valor de todos os consumos e cobranças que você realizou. 4.2.4.- Observar uma conduta decente e vestir-se adequadamente. 4.2.5.- Responder mesmo por falta leve pelas suas obrigações e pelas dos seus acompanhantes ou convidados. 4.2.6.- Cadastrar na recepção do hotel todos os acompanhantes ou convidados do HÓSPEDE que se deslocarem ao seu quarto e pagar a taxa ou valor correspondente por cada um deles. 4.2.7.- Respeitar o número de pessoas por quarto. 4.2.8.- O HÓSPEDE reconhece que a prática de esportes, exercícios físicos, condução de navios ou veículos, uso de instrumentos ou ferramentas e em geral qualquer atividade que represente risco ou que possa ser considerada uma atividade perigosa, será de sua responsabilidade. decisão, sob a sua exclusiva responsabilidade e implica que o HÓSPEDE possui as competências e conhecimentos que lhe permitem assumir os referidos riscos, exonerando o HOTEL e os seus dirigentes ou colaboradores de qualquer responsabilidade em caso de qualquer dano ou lesão. 4.2.9.- Utilizar os móveis, acessórios, equipamentos e em geral as instalações do quarto e do HOTEL, de forma adequada, preservando-os no estado em que se encontram e portanto será responsável por qualquer dano ou perda dos elementos e bens do HOTEL, mesmo que por culpa ligeira. Em caso de perda ou dano total ou parcial do património do HOTEL por causa imputável ao HÓSPEDE ou aos seus acompanhantes, o HÓSPEDE deverá pagar o preço correspondente à sua reparação ou substituição, conforme o
caso. 4.2.10.- Respeitar a autoridade do Gerente do HOTEL. 4.2.11.- Permitir o direito de inspeção e/ou vigilância do quarto por parte dos funcionários do HOTEL. Este direito será exercido de forma razoável e inclui o poder de entrar ou revistar o quarto quando na opinião do Gerente do HOTEL for necessário. 4.2.12.- Permitir o acesso dos funcionários e funcionários do HOTEL para trabalhos de rotina e limpeza dos quartos.
RESCISÃO DO CONTRATO. O contrato de hospedagem terminará nas seguintes hipóteses: 5.1- Por término do prazo acordado. 5.2.- Pelo incumprimento de qualquer uma das obrigações da responsabilidade das partes e especificamente pelo não pagamento do preço ou taxa devida pelo HÓSPEDE ou pelo não pagamento de alimentos e bebidas ou outros serviços complementares que o HÓSPEDE tenha cobrado para o quarto ou para sua conta pessoal. 5.3.- Em eventos em que, a critério exclusivo do HOTEL, o comportamento ou vestimenta do HÓSPEDE ameace a tranquilidade e/ou saúde dos demais hóspedes ou visitantes do HOTEL. 5.4.- Fumar no quarto ou em qualquer outro espaço livre de fumo do hotel, quando outros hóspedes, visitantes ou usuários sejam afetados e sem prejuízo do pagamento que deverá ser efetuado nos termos abaixo estabelecidos. Parágrafo: A rescisão do contrato não exonera nem exonera o HÓSPEDE do pagamento de saldos pendentes.
EFEITOS DA RESCISÃO. 6.1.- Após a rescisão do contrato, o HOTEL poderá dispor livremente do quarto. 6.2.- Após a rescisão do contrato e independentemente da causa da rescisão, o HOTEL fica autorizado a entrar no quarto, preparar e assinar um inventário dos pertences e bagagens do hóspede e retirá-los do quarto para deixá-los em cofre e apropriado, sem responsabilidade do HOTEL e por conta e risco do HÓSPEDE. 6.3.- Caso o HÓSPEDE não pague a fatura ou parte dela, o HOTEL poderá alienar e vender as bagagens e objetos do HÓSPEDE nos termos do artigo 1199 do Código Comercial, para cobrir com o seu produto as obrigações pendentes. O excedente, caso exista, será disponibilizado ao HÓSPEDE. Em caso de défice, o HOTEL poderá iniciar as ações correspondentes para obter o pagamento integral do valor devido.
VÁRIOS. 7.1.- Natureza jurídica do contrato. De acordo com o artigo 79 da lei 300 de 1996, o contrato de alojamento é um contrato de aluguer, de natureza comercial e de adesão. 7.2.- O contrato de alojamento é comprovado pelo cartão de registo hoteleiro que o HOTEL emite, aceite pela assinatura do HÓSPEDE, que declara que o HÓSPEDE cumpre as estipulações aqui contempladas. O HÓSPEDE aceita expressamente que a quantia líquida indicada na fatura proporcionará mérito executivo.7.3.- O HOTEL rejeita e não permite a exploração sexual ou qualquer forma de abuso sexual. O HOTEL rejeita e não permite o turismo sexual nem permite a exploração ou abuso sexual de meninas, meninos ou adolescentes. O HÓSPEDE não poderá entrar no seu quarto menor de dezoito (18) anos para turismo sexual e quem o fizer incorrerá em pena de prisão de 5 a 10 anos e multa de 50 a 100 smlmv. As penalidades indicadas na seção anterior serão aumentadas em até 1/2 (metade) quando a conduta for praticada com menores de 12 (doze) anos. 7.4.- Taxas por fumar nos quartos. Sendo consistentes com os cuidados com o meio ambiente e a saúde, todos os quartos e em geral todas as áreas do hotel são livres de fumo. Fumar no quarto ou em qualquer outro espaço do hotel constitui uma violação grave do contrato de alojamento que dá origem à sua resolução, podendo ser afastado do HOTEL caso tenha afetado outros hóspedes, visitantes ou utilizadores. Caso o HÓSPEDE fume no quarto, por cada dia que o fizer deverá pagar (i) o custo que o HOTEL deverá incorrer para desodorizar e limpar o quarto, que está estimado num valor equivalente a USD 100, liquidado ao representante da tarifa do mercado no dia do pagamento, e (ii) o valor de (2) noites à tarifa correspondente ao seu alojamento, uma vez que o processo de limpeza e desodorização implica que o HOTEL não possa utilizar o quarto nas próximas duas (2 noites). Se fumar em qualquer área do hotel que não seja o quarto, deverá pagar o custo que o HOTEL deverá incorrer para desodorizar e limpar a área em que fumou, que equivale a USD 100, liquidado no mercado representativo. taxa no dia do pagamento. 7.5.- O HOTEL promove o cumprimento da resolução 572 de 2005 e demais regulamentos para a conservação da Flora e Fauna, bem como a conservação do património cultural e bens de interesse cultural e contribui e promove o cumprimento da lei 397 de 1997 e demais regulamentos aplicáveis. 7.6.- O HOTEL rejeita qualquer forma de discriminação, distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em sexo, raça, cor, origem nacional ou étnica, religião, opinião política ou por qualquer outro motivo ou condição que
tenha a finalidade ou que produza como um efeito de deterioração, restrição ou limitação do pleno gozo dos direitos e liberdades fundamentais.
AVISO DE PRIVACIDADE. AUTORIZAÇÃO DE USO DE DADOS E INFORMAÇÕES. Ao assinar o presente contrato, o HÓSPEDE autoriza expressamente a empresa HOTEL, na qualidade de operadora do HOTEL, e a empresa LOGÍSTICA GHL SAS com NIT 900760011, a recolher e utilizar as informações e dados pessoais fornecidos pelo HÓSPEDE no Cartão de Registo. Hoteleiro como nome, morada, identificação, nacionalidade, data de nascimento, endereço de correio eletrónico, número de telefone fixo e telemóvel ou telemóvel, preferências e interesses pessoais, trabalho ou atividade, de acordo com as políticas de tratamento seguro de informação estabelecidas pelo próprio Hotel e pela legislação em vigor para efeitos de realização de atividades de fidelização e contacto com o titular da informação para enviar inquéritos de serviço após cada estadia que permitam avaliar o serviço prestado, e comunicar convites, ofertas, promoções, portfólio de serviços ou informações gerais que sejam destinado a continuar a utilizar o Hotel ou outros hotéis que correspondam a “uma experiência GHL” e a oferecer-lhe os serviços correspondentes. O HÓSPEDE autoriza que a informação seja transferida, transmitida, partilhada e fornecida à empresa Logística GHL SAS, exclusivamente para os fins acima descritos.
O HÓSPEDE, na qualidade de titular dos dados pessoais, gozará de todos os direitos da lei, os expressamente descritos no artigo 8º da Lei 1581 de 2012 e, em particular, terá o direito a qualquer momento de conhecer, aceder, atualizar e retificar seus dados pessoais, revogar a autorização concedida ou solicitar a exclusão de informações quando for o caso.
As políticas de tratamento de informação podem ser consultadas no site www.ghlhoteles.com ou na recepção do HOTEL, onde se encontra uma cópia física das mesmas. A empresa HOTEL e Logística GHL SAS, como responsáveis pelo tratamento dos dados, pode ser contactada para todos os assuntos relevantes através do telefone (57-1) 3139333 ou do endereço de e-mail contactenos@ghlhoteles.com .